JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.080

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.080, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Alteração na forma de composição salarial. Gratificação de Incentivo. Leis estaduais n. 10.947/93 e 11.195/94. 4. Ausência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833080 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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