JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.800

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
07/02/2022

STF – AR 2.800, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/10/2021, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: Ação rescisória. 2. Constitucional. 3. Perda da nacionalidade brasileira. Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato. Violação do art. 12, § 4º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e ao art. 8º, § 4º, da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (Decreto 8.501/2015). Inocorrência. 4. Voluntariedade da nacionalização estrangeira. Extradição deferida em parte pela Segunda Turma. 5. Decisão rescindenda em absoluta harmonia com jurisprudência firmada na Suprema Corte a respeito do tema. 6. Improcedência dos pedidos. 7. Honorários advocatícios devidos à União (art. 85, caput, do CPC). (AR 2800, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2022 PUBLIC 07-02-2022)
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