JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.932

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
06/05/2021

STF – MS 33.932, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 06/05/2021

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ENUNCIADO VINCULANTE Nº 33. Considerado o verbete vinculante nº 33 da Súmula, cumpre aplicar ao servidor público o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, a prever, em se tratando de ambiente nocivo à saúde do trabalhador, direito ao cômputo do tempo para a aposentadoria como especial. (MS 33932 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 05-05-2021 PUBLIC 06-05-2021)
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