JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.993

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.993, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Remoção de cônjuge. Lei 8.112/90. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 529993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-02 PP-00235)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 927.214

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público federal. Remoção de ofício para acompanhamento do cônjuge independentemente da existência de vagas. Possibilidade. 3. Lei 8.112/90. Especial proteção do Estado à família. Precedentes 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 927214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 668.594

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Remoção. Doença do cônjuge. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, interpretando a Lei estadual nº 6.107/94 c/c a Lei federal nº 8.112/90 e analisando os fatos e as provas dos autos, concluiu que a agravada preenchia os requisitos legais para a remoção para cargo lotado em órgão situado na cidade em que reside…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.198.941

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Remoção para a cidade do cônjuge. Análise da Constituição do Estado e da Lei estadual 10.261/1968. Pedido indeferido administrativamente sob a alegação de impossibilidade momentânea, por ausência e defasagem de vagas, e prejuízo ao serviço público. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Sú…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 774.811

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Não impugnação da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 3. Discussão sobre preenchimento de requisitos para remoção de servidora pública. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 774811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.873

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Pedido de licença para acompanhar cônjuge aprovado em concurso público em outro Estado. Impossibilidade. Precedentes. 4. Afasta-se a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento para concessão de remoção de servidor público na hipótese de lotação inicial de candidato aprovado em concurso público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.