JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 413.815

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – RE 413.815, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de explícito prequestionamento. Inadmissibilidade. Competência legislativa concorrente. Matéria ambiental. Questão a demandar análise de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa. 1. Está sedimentado nesta Corte o entendimento de que não se admite o recurso extraordinário quando ausente o prequestionamento explícito da matéria constitucional em que fundamentado o apelo. Precedentes. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 413815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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