- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STF – AR 2.854, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 11/10/2021, p. 21/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESISÓRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. A decisão impugnada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (AR 2854 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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