AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.158
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/05/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 595158 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turm…