- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STF – HC 206.213, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades. 2. A escolha da fração de redução em 1/6 (art. 33, §4º, da Lei de Drogas) foi devidamente motivada com arrimo nas circunstâncias da causa, em especial o fato de o paciente auxiliar organização criminosa dedicada ao tráfico transnacional de entorpecentes, mediante o transporte de 823,9 g de cocaína. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 206213 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021)
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