JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.947

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.947, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de interesse recursal. 1. A ausência de comprovação de utilidade no provimento do recurso denota a carência de interesse recursal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 469947 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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