AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.764
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/10/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 433764 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-…