JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.081

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.081, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento não demonstrado. Ausência de ofensa direta à Constituição. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Embargos declaratórios não interpostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 606081 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01178)
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