RE 557.151
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/06/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 557151 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012)