AI 564.302
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM OS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Não procede a alegação de que o acórdão recorrido seria aquele exarado pela Turma no julgamento do recurso de revista, o qual tratou pontualmente do tema objeto do recurso extraordinário. No apelo extraordinário houve inequívoca referência ao acórdão da Subseção de Dissídios Individuai…