JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.898

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – ADI 6.898, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre atividades nucleares, energia e extração de gás xisto. Usurpação de Competência da União. 1. São inconstitucionais, por vício formal, dispositivos da Constituição paranaense que tratam sobre resíduos nucleares e impõem condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e de perfuração de poços para a extração de gás xisto, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade dos arts. 207, § 1º, VIII (expressão “e resíduos nucleares”) e XVI, e 209 da Constituição do Estado do Paraná. (ADI 6898, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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