JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.493

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.493, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Policial militar inativo. Auxílio-moradia. Legislação local. Reexame de fatos e provas. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 582493 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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