AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.487
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/12/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Indenização de representação. Incorporação. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 578487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)