JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 442.813

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 442.813, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. IPMF. Entidade de previdência privada fechada. Contribuição dos associados. Ausência de imunidade. Fundamentos não atacados. Incidência das Súmulas 283 e 284. 1. No acórdão recorrido, aplicou-se a pacífica jurisprudência da Corte, no sentido propugnado na ADI nº 939, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 18/3/94, no tocante ao IPMF, afastando-se a incidência sobre as movimentações financeiras referentes ao período de 1993, em observância ao princípio da anterioridade. 2. Não foram atacados os fundamentos da decisão em que se concluiu, com base na pacífica jurisprudência da Corte, pela inexistência de imunidade às entidades de previdência privada fechada, que concedem benefícios aos filiados mediante contribuições pactuadas. Incide, no caso, a inteligência da Súmula 283 e a Súmula 284 da Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 442813 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 313.840

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/08/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade. Artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Entidades de previdência privada fechada. Ausência de contribuição. Aplicações no mercado financeiro. Imunidade reconhecida na origem. Rendas aplicadas nos objetivos institucionais. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Imunidade que alcança as rendas de aplicações financeiras. ADI nº 1.802/DF-MC. 1. A jurisprudência da Corte é f…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.291

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de previdência privada. Imunidade tributária. Contribuição dos beneficiários. Inaplicabilidade da Súmula nº 730/STF. Necessidade do reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Não se aplica à agravante, sociedade de previdência privada, a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, conforme orientação da Súmula nº 730 desta Corte, haja vista que o Tribunal …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 448.797

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA “C” DO INCISO VI DO ART. 150 DA MAGNA CARTA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. A exigência de contraprestação onerosa, por parte de entidade fechada de previdência privada, impede a configuração da imunidade prevista na alínea “c” do inc…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.529

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Imunidade Tributária. Entidade de previdência privada. Súmula nº 730 do STF. Impossibilidade de concluir pela gratuidade das prestações assistenciais sem reexaminar fatos e provas. Incidência da súmula nº 279 desta Corte na espécie. 1. A Súmula nº 730 pacificou o entendimento de que somente as entidades custeadas exclusivamente pelos patrocinadores podem ser contempladas com o beneplácito constitucional da imunidade. 2. O acó…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 232.695

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/09/2012

EMENTA Imunidade tributária. Previdência privada. Súmula nº 730 desta Corte. Aplicação ao presente caso. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido ser cabível a aplicação a casos como o presente, referentes a ações ajuizadas há muitos anos, do verbete da Súmula nº 730 desta Corte. 2. Ressalva quanto à posição pessoal do Relator sobre o tema, vencida na apreciação do RE nº 233.394/SP-AgR-AgR. 3. Agravo regimental não provido. (RE 232695 AgR-seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.