JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.848

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
25/11/2021

STF – RCL 48.848, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC 16/DF. TEMA 246-RG/DF. SÚMULA VINCULANTE 10. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A agravante teve seu recurso denegado por ausência de preenchimento de requisitos formais de admissibilidade recursal. Os pressupostos de admissibilidade são definidos pela legislação infraconstitucional, inexistindo questão a ser tratada por esta Corte, conforme já foi fixado na Tese 181 (sem repercussão geral). III - O que pretende a agravante, em última análise, é fazer uso do instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha à sua destinação constitucional. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48848 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
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