- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STF – RE 1.311.478, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POLO PASSIVO. RE 855.178 ED. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral, ao julgar o RE 855.178, relator o ministro Luiz Fux, Tema n. 793/RG, reafirmou sua jurisprudência e assentou a responsabilidade solidária dos entes federados. 2. Posteriormente, o Pleno, no julgamento de embargos de declaração, concluiu que “compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1311478 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.