- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.868, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DEFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interpretação sistemática e corretiva dos arts. 3º e 4º do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 admite a concessão de comutações múltiplas da pena, consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC nº 260.120, de relatoria do Min. Edson Fachin. Precedentes. 2. Em homenagem ao princípio da colegialidade, perfilha-se a orientação já firmada pela Turma, como forma de resguardar a unidade da jurisprudência e a segurança jurídica. 3. Agravo interno DESPROVIDO.
(RHC 269868 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.