JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.666

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
17/12/2021

STF – RCL 44.666, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (Tema n. 1.046 RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046). 2. Na hipótese, não há ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo no julgamento do ARE 1.121.633, por ausência de estrita aderência entre o objeto do paradigma e o conteúdo o ato reclamado, uma vez que este não tratou da validade jurídica de normas coletivas. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 44666 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
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