JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.106

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.106, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem, devem ser apresentados na data da interposição do recurso. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de resolução do Tribunal de origem que dispõe sobre suspensão de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 631106 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00207)
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