JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 493.396

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 493.396, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.724/1998, CONVERTIDA NA LEI 9.718/1998. ALÍQUOTA FIXADA EM 3% (TRÊS POR CENTO). ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, é firme no sentido de que o prazo nonagesimal de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição Federal é contado a partir da publicação da Medida Provisória 1.724/1998, e não a partir da publicação da Lei 9.718/1998. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 493396 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00105)
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