JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.954

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.954, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação de cobrança de renda mensal vitalícia. Competência da Justiça comum para seu processamento, reconhecida a partir de alegações trazidas aos autos pelo próprio agravante. 1. O provimento do recurso foi feito a partir de elementos fornecidos pelo agravante, não tendo ocorrido reapreciação de fatos e provas dos autos, tampouco interpretação de cláusula contratual. 2. Com fundamento em tais alegações é que se firmou a competência para processamento do presente feito, uma vez que o próprio agravante reconheceu, na petição inicial, que a renda mensal objeto da ação seria de natureza civil e não previdenciária. 3. Inexistência, destarte, de competência de natureza absoluta da Justiça do Trabalho para seu processamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 572954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-05 PP-00877)
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