JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 203.707

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – RHC 203.707, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de apropriação indébita (art. 168, §1º, III, CP). Pretendida anulação de ato processual em razão da retirada do réu, que advogava em causa própria, da sala de audiências, diante de temor do ofendido que estava sendo inquirido. Inviabilidade. Inteligência do art. 217 do CPP. Nomeação de advogado ad hoc para acompanhar o ato, assegurando-se ao réu acesso prévio ao causídico. Alegada nulidade. Não demonstração de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Artigo 563 do Código de Processo Penal. Precedentes. Agravo não provido. (RHC 203707 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
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