JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.744

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.744, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Complementação de benefícios. Ex-ferroviários e seus pensionistas. Competência da Justiça comum. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ADI nº 3.395-MC/DF, definiu que compete à Justiça comum o processamento e julgamento dos feitos nos quais se discutem questões instauradas entre o Poder Público e o servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também tem firme entendimento de que as ações de complementação de benefícios previdenciários movidas contra a União por servidores da extinta RFFSA devem ser processadas perante a Justiça Comum. 3. Inaplicabilidade ao caso da modulação de efeitos determinada quando do julgamento do nº 586.453-RG/SE, porque não se cuida de ação ajuizada contra entidade de previdência privada. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 665744 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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