HC 206.047
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem, de ofício. 3. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, por si sós, não são aptas a caracterizar a periculosidade do agente. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 206047 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)