JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.676

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.676, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 287. 1. Nega-se provimento a agravo regimental quando a parte agravante não ataca, com a devida clareza e objetividade os fundamentos da decisão agravada, constituindo-se o recurso em mera reiteração do anterior. Incidência da Súmula/STF 287. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 572676 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00227)
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