JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 584.055

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 584.055, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhador rural. Contrato de trabalho vigente à época da promulgação da EC nº 28/2000. Reclamação trabalhista proposta após o advento da emenda. Prazo prescricional. Marco temporal. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não apresenta repercussão geral a discussão acerca do marco temporal a partir do qual incidiria o prazo prescricional instituído pela EC nº 28/2000 para o trabalhador rural cobrar créditos trabalhistas relativos a contratos que estavam em vigor à época da promulgação da referida emenda. 2. Agravo regimental não provido. (RE 584055 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-05 PP-00907)
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