JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.070.805

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
17/11/2021

STF – RE 1.070.805, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 17/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI DESCREVENDO AS FUNÇÕES. REGIME CELETISTA. EXONERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESCABIMENTO. 1. A edição da Lei Complementar 1.343, de 26 de agosto de 2019, do Estado de São Paulo, que, por intermédio de seu art. 4º e Anexo I, descreveu as atribuições básicas dos empregos públicos de provimento em comissão do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza implica a perda de objeto da ação no ponto em que se questionava justamente a ausência de descrição. 2. Esta Corte já firmou orientação no sentido da incompatibilidade com o regime dos cargos em comissão, de livre provimento e dispensa, das verbas indenizatórias previstas para a rescisão de vínculo empregatício regido pelo regime celetista. Precedentes. 3. Agravos regimentais desprovidos. (RE 1070805 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021)
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