JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.124

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.124, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ARTS. 5º, II, XXXVI, XXXVI, 93, IX. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram prequestionados pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite, em princípio, o “prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes. 3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal por suposta negativa de prestação jurisdicional configura, quando muito, ofensa meramente reflexa às normas constitucionais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 673124 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00217)
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