JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.265.245

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
09/02/2023

STF – ARE 1.265.245, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/12/2022, p. 09/02/2023

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO EM COMISSÃO. PRECARIEDADE. DEMISSÃO. ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo tribunal a quo, quanto às verbas rescisórias devidas por demissão de cargo em comissão, demandaria o reexame de fatos e provas da causa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 279 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem. (ARE 1265245 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.265.245

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 25.01.2023. CARGO EM COMISSÃO. PRECARIEDADE. DEMISSÃO. ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis som…

ARE 1.369.352

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA DO VÍNCULO. VERBAS RESCISÓRIAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 280 e 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fátic…

ARE 1.501.287

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/08/2024

EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Tema nº 660. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibi…

ARE 1.361.877

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ESCREVENTE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A ARBITRARIEDADE DA DISPENSA E O DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO E AO PAGAMENTO DE VANTAGENS. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF. AGRAVO REGIMENTAL A…

ARE 1.576.698

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Exoneração de servidor público municipal. Cargo em comissão. Remuneração inadimplemento. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Razões do agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.