- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 09/02/2023
STF – ARE 1.265.245, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/12/2022, p. 09/02/2023
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO EM COMISSÃO. PRECARIEDADE. DEMISSÃO. ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo tribunal a quo, quanto às verbas rescisórias devidas por demissão de cargo em comissão, demandaria o reexame de fatos e provas da causa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 279 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem. (ARE 1265245 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023)
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