JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 167.838

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 167.838, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 167838 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00126)
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