JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 131

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

STF – ADPF 131, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Embargos de Declaração e Segundos Embargos de Declaração. Análise conjunta. 3. Nulidade. Ausência de nova abertura de vistas à PGR. Manifestação anterior. Preclusão consumativa. Ausência de Impugnação. Nulidade não configurada. 4. Nulidades. Ausência de manifestação pedido de destaque. Inexistência de direito à manifestação anterior ao julgamento. Impedimento de Ministro. Atuação prévia como Advogado-Geral da União. Processo objetivo. Nulidades não configuradas. 5. Mérito. Optometristas de nível superior. Apelo ao legislador. Contradição. Insuficiência de proteção a direito fundamental. Provimento parcial. Modulação de efeitos. (ADPF 131 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021)
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