JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.992

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – RCL 48.992, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 48992 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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