ARE 1.329.236
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Exclusão de Programa de Parcelamento. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNI…