JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.490

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – HC 106.490, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 17/08/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso subreptício na residência da vítima, com violação da privacidade e tranquilidade pessoal desta. (HC 106490, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.089

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/05/2012

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em caso de pequeno furto, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada, segundo a jurisprudência desta Casa. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso subreptíc…

HC 106.045

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/06/2012

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXCESSIVO DA RES FURTIVA. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. O elevado valor do bem furtado, avaliado acima da metade do salário mínimo da época dos fatos, atesta reprovabilidade…

HC 108.351

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/05/2012

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM OBJETO DA TENTATIVA DE FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequeno furto, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada, segundo a jurisprudência desta Casa. Não tem pertinência o princípio da insignificância se…

HC 106.498

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/05/2012

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM OBJETO DA TENTATIVA DE FURTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. O valor considerável dos bens furtados, próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos, incluindo parte expr…

HC 103.506

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/06/2012

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGISTROS CRIMINAIS PRETÉRITOS. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. A existência de registros criminais pretéritos contra o paciente obsta o reconhecimento do princípio da insignificância, consoante jurisprudência consolidada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.