JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.089

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – HC 108.089, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em caso de pequeno furto, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada, segundo a jurisprudência desta Casa. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso subreptício na residência da vítima, com violação da privacidade e tranquilidade pessoal desta. (HC 108089, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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