JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.470

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.470, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PELO QUAL O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Ao analisar o RE 598.365, sob a minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 574470 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00148)
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