- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.117, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 13/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS VIA REQUERIMENTO PERANTE O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em não admitir recurso extraordinário para debater matéria referente à ofensa ao postulado constitucional da prestação jurisdicional, art. 5º, XXXV, da CF, pois, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Pretende a agravante, na realidade, repisar as razões do extraordinário, já apreciadas pela decisão impugnada, sem lograr infirmar suas conclusões 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 575117 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00157)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.