JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.091

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
15/08/2011

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.091, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 25/05/2011, p. 15/08/2011

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário – Competência – Processual Civil e do Trabalho – Repercussão geral reconhecida – Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho – Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido – Aplicação da norma do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, com a redação que a ela foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/04 – Reconhecimento da competência da Justiça Federal do Trabalho para o processamento do feito – Recurso não provido. (RE 600091, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00229)
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