HC 206.099
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2.Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Possibilidade. 5. Dedicação a atividades criminosas não comprovada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 206099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)