JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.491

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – ADI 6.491, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo da medida cautelar. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei nº 11.753, de 14 de julho de 2020, do Estado da Paraíba. Vedação à interrupção dos contratos de plano de saúde em decorrência de inadimplência enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Possibilidade de pagamento a posteriori do débito, de forma parcelada, vedada a cobrança de juros e multa. Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência da União para dispor sobre Direito Civil e seguros. Inconstitucionalidade material. Ofensa à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito. Procedência da ação. 1. A Lei nº 11.753, de 14 de julho de 2020, do Estado da Paraíba, constitui interferência, via lei estadual, na essência de contratos de plano de saúde previamente pactuados entre as partes e regulados pelas normas federais aplicáveis à matéria (Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e Lei Federal nº 9.961/2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)). 2. As normas incidentes sobre contratos de prestação de serviços de seguros e planos de saúde inserem-se no âmbito dos Direito Civil e Securitário, cujas matérias são de competência privativa da União, pelo que não atraem a competência suplementar dos estados-membros para dispor sobre a defesa da saúde e a proteção ao consumidor. Precedentes: ADI nº 5.965, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 20/3/20; ADI nº 4.818, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/20; ADI nº 4701, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 25/8/14. 3. O legislador paraibano invadiu indevidamente o espaço da liberdade de iniciativa, na medida em que impôs uma redução na receita das entidades prestadoras de serviços de planos de saúde, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica, já que atribuiu especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia. A lei estadual também ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, na medida em que prevê a incidência de seus preceitos a contratos novos ou preexistentes, sem fazer qualquer distinção, alterando a forma de execução das obrigações contratadas. 4. Ação direta julgada procedente. (ADI 6491, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.493

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2021

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.746, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba. Proibição de operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba recusarem a prestação de serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pelo COVID-19 em razão de prazo de carência contratual. 3. Usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros. 4. Interferência nas relações contratuais firmadas entre opera…

ADI 7.029

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/05/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO. LEI N. 11.782/2020 DA PARAÍBA. DISCIPLINA SOBRE OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS QUE ATUAM SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DIRETA OU INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES GARANTIREM O ATENDIMENTO INTEGRAL E ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE IN…

ADI 6.497

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 14/12/2021

EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei 11.756/2020, do Estado da Paraíba. Vedação legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. Transgressão à competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e políticas securitárias (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relat…

ADI 6.969

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual da paraíba. Operadoras de Plano de Saúde. Prazo para autorização de Testes de Covid-19. Competência da União. Inconstitucionalidade Formal. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS contra a Lei n. 12.024/2021 do Estado da Paraíba, que determina a autorização imediata para realização de testes de Covid-19 por RT-PCR por operad…

ADI 6.441

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/05/2021

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI N. 8.811/2020 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DISCIPLINA SOBRE PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE POR FALTA DE PAGAMENTO DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.