- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STF – RE 961.635, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Processual e Tributário. 3. Decisão apontada que não apreciou o mérito do recurso extraordinário (art. 1.043, I, do CPC). 4. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Incidência sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviço. 4. Validade de leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002. Entretanto, produção dos efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. 5. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário desta Corte no RE-RG 1.221.330 (tema 1.094). 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (RE 961635 ED-AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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