- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 270.479, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA ALÍNEA “B” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO, À ÉPOCA, EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. 1. Recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, III, b, da Constituição Federal. O Tribunal de origem, ao declarar a inconstitucionalidade de lei, baseou sua decisão em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade de submissão da questão da constitucionalidade, no caso, ao Plenário do Tribunal a quo. Precedentes. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para anular as decisões anteriores e possibilitar o regular processamento do recurso extraordinário.
(RE 270479 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-01 PP-00084)
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