JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.105

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.105, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegações de ausência de motivação para segregação cautelar, cerceamento de defesa e excesso de prazo na formação da culpa. 3.1. Custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 3.2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 3.3. Excesso de prazo configurado. Falta de contribuição da defesa para demora no encerramento da instrução criminal. 4. Recurso parcialmente provido para reconhecer o excesso de prazo e, assim, relaxar a prisão do recorrente, se por algum outro motivo não estiver preso. (RHC 118105, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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