JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 414.883

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 414.883, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificações de produtividade e periculosidade. Vedação do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. Não incidência. 1. As gratificações de periculosidade e produtividade são de espécies distintas, não sendo concedidas sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Destarte, o cálculo da gratificação de periculosidade incidente sobre o vencimento-base mais a gratificação de produtividade não viola o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal (redação anterior à EC nº 19/98). 2. Agravo regimental não provido. (RE 414883 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-01 PP-00150)
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