JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.346.224

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
13/06/2022

STF – RE 1.346.224, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro” ( Tema 793 da repercussão geral). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1346224 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022)
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