JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.386

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.386, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE MATRÍCULA PELAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. SÚMULA VINCULANTE N. 12. 1. Efeitos ex nunc: ressalvados os casos anteriores à edição da Súmula Vinculante n. 12. Garantido o direito ao ressarcimento da taxa aos que ingressaram individualmente em juízo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 563386 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)
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