JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.530.429

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.530.429, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Instituição de ensino superior. Cobrança de taxa ou emolumento por prestação de serviços ordinários educacionais. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1530429 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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