JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 42.887

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RCL 42.887, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A aplicação do instituto da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, de modo que não há falar em usurpação de competência do Supremo. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 42887 MC-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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