JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.345.098

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RE 1.345.098, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1345098, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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