- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 10/02/2022
STF – RMS 38.291, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/02/2022, p. 10/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS EFEITOS RETROATIVOS DA CONCESSÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. ATO COMISSIVO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não divergiu da sólida orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE, no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato impugnado. 2. Na hipótese dos autos, a cessação dos pagamentos não decorreu de omissão administrativa, mas do cancelamento do Termo de Adesão, ato comissivo cuja prática deflagrou o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (RMS 38291 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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